LGPD e segurança eletrônica: o que sua empresa precisa saber

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) mudou a forma como empresas e instituições lidam com informações pessoais — e isso inclui os dados captados por sistemas de segurança eletrônica, como câmeras, biometria e reconhecimento facial.

O desafio agora é claro: como garantir segurança física sem violar a privacidade das pessoas?
Na BSA, acreditamos que a resposta está no equilíbrio entre tecnologia, transparência e conformidade.

O que diz a LGPD sobre dados de segurança

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) regula a coleta, o armazenamento e o uso de dados pessoais e sensíveis, como:

  • Imagens de vídeo;

  • Dados biométricos (digitais, íris, reconhecimento facial);

  • Informações de acesso e movimentação em ambientes monitorados.

Esses dados só podem ser coletados com finalidades legítimas, mediante consentimento ou com base em justificativas legais (como segurança patrimonial, controle de acesso e prevenção de fraudes).

Onde a segurança eletrônica entra nisso

Câmeras, portarias remotas, catracas com reconhecimento facial e sistemas de controle de acesso processam dados diariamente. Sem o devido cuidado, esses registros podem se tornar pontos de vulnerabilidade jurídica e cibernética. Por isso, é essencial que empresas e condomínios sigam boas práticas de adequação à LGPD.

Boas práticas de conformidade para sistemas de segurança

✔ Finalidade clara: defina e comunique por que as imagens e dados estão sendo coletados (ex.: segurança, controle de acesso).
✔ Consentimento informado: sempre que possível, obtenha a autorização dos usuários.
✔ Armazenamento seguro: utilize servidores protegidos, com acesso restrito e criptografia.
✔ Tempo de retenção limitado: mantenha as imagens e dados apenas pelo período necessário.
✔ Controle de acesso interno: restrinja o número de pessoas com permissão para visualizar ou manipular dados.
✔ Treinamento de equipe: todos os operadores devem conhecer os princípios da LGPD.

Os riscos da não conformidade

Ignorar as regras da LGPD pode gerar consequências sérias:
🚨 Multas de até 2% do faturamento da empresa (limitadas a R$ 50 milhões);
🚨 Danos à reputação e perda de credibilidade;
🚨 Ações judiciais por uso indevido de dados;
🚨 Vazamento de informações sensíveis, colocando a segurança de pessoas em risco.

O papel da BSA na adequação à LGPD

Na BSA, todas as soluções de segurança eletrônica são desenvolvidas considerando a proteção de dados como parte do projeto — não como um complemento. Integramos segurança física e digital, adotando protocolos técnicos e jurídicos que garantem conformidade, privacidade e eficiência.

A LGPD não veio para impedir a segurança — ela veio para torná-la mais responsável e transparente. Empresas que se adaptam saem na frente, oferecendo um ambiente seguro e em conformidade com a lei.

Na BSA, ajudamos nossos clientes a implementar sistemas de segurança que protegem não apenas patrimônios, mas também informações e pessoas.

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